O MPLA transferiu a competências de gestão dos terrenos infra-estruturados e das mediatecas para o MPLA. Ou seja, o Executivo passou essas funções para os governos provinciais… do MPLA. Não, não é para rir. É a sério. Fica tudo em casa e na mesma família.
O acto teve lugar no Salão Nobre do Governo da Provincial de Luanda, sob orientação do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.
As transferências de competências realizam-se ao abrigo do Decreto Presidencial n. 20/18, de 29 de Janeiro, que aprova o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, que aprova o Roteiro para a Reforma do Estado.
A medida está (como não poderia deixar de ser) alinhada com o Decreto Presidencial n.º 22/24, de 8 de Janeiro de 2024, que autoriza a extinção da Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados – EGTI, E.P, cujos processos vêm sendo conduzidos por uma Comissão Liquidatária, criada por Despacho n.º 1525/24, de 7 de Fevereiro, da Ministra das Finanças.
Trata-se das províncias do Bengo (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Kapari), Benguela (terrenos infra-estruturados que integram as centralidades da Baía Farta, do Lobito e do Luhongo), Bié (terrenos infra-estruturados que integram as centralidades do Andulo e do Cuito, Cabinda (terrenos infra-estruturados que integram as centralidades do Tchibodo e 4 de Abril), Cuanza-Sul (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Sumbe.
Na província do Huambo, são os terrenos infra-estruturados que integram as centralidades da Caála e do Lossambo e na Huíla (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade da Quilemba).
Em Luanda, os terrenos infra-estruturados que integram as centralidades do KM 44, KK5000, Zango 0, Zango V, os terrenos urbanos que compreendem as centralidades do Kilamba, Sequele e a zona residencial do Camama, na Lunda-Norte (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Dundo), no Moxico (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Luena), no Namibe (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade da Praia Amélia e 5 de Abril), no Uíge (terrenos infra-estruturados que integram a Centralidade do Quilomoço).
Na mesma cerimónia, foi igualmente formalizada a assinatura dos Termos de Transferências de Competências da gestão das Mediatecas a 10 Governos Provinciais, nomeadamente de Benguela; Bié; Cunene; Huambo; Huíla; Luanda; Lunda-Sul; Malanje; Uíge e Zaire.
Participaram no processo do acto de transferência de competências dos terrenos infra-estruturados e das mediatecas, o Ministério da Administração do Território, na qualidade coordenador, o Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, o Ministério das Finanças e o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
Por ordem decrescente do Poder em Angola, o Presidente do MPLA (João Lourenço), Presidente da República (João Lourenço) e Titular do Poder Executivo (João Lourenço) disse no dia 1 de Dezembro de 2022 que tinha chegado o momento de mandar as eleições autárquicas para as “calendas gregas”, dizendo que a altura era para implementar uma desconcentração administrativa e financeira efectiva, para transformar os municípios no centro do desenvolvimento nacional, a “antecâmara fiável e segura para a institucionalização do poder local autárquico”.
João Lourenço, que nesse dia procedeu à abertura da 8.ª edição do Fórum dos Municípios e Cidades, referiu que os desafios da governação local no contexto actual reclamam uma nova forma de ser e de estar do Estado. Quem diria, não? Mais uma descoberta da pólvora saída do enorme cérebro do “querido líder”.
“Por isso, estamos a trabalhar no sentido de termos uma administração pública mais ágil, mais desconcentrada para que possamos administrar melhor o território e implementar projectos que mais se adequam às reais necessidades e prioridades das províncias e dos municípios”, frisou João Lourenço na sua tese de pós, pós, pós-doutoramento (único na história mundial) pela Universidade Agostinho Neto de que “o MPLA fez mais em 50 anos do que Portugal em 500”.
O chefe do Estado que o MPLA comprou aos portugueses há 49 anos afirmou que o processo de desconcentração administrativa e financeira conta com assinaláveis ganhos, designadamente no domínio da autonomia financeira das administrações municipais, através do mecanismo de arrecadação e retorno célere da receita pelo Portal do Munícipe, estando em curso o retorno do Imposto Predial aos municípios, nos termos do novo Código do Imposto Predial.
“O principal instrumento em que deve ficar reflectida a visão estratégica de um amplo aprofundamento da desconcentração administrativa e financeira deve ser o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2023, bem como nos orçamentos dos anos seguintes”, realçou.
Segundo João Lourenço, a desconcentração financeira é uma condição imprescindível para que os municípios tenham real capacidade de dar resposta satisfatória às necessidades dos cidadãos e das empresas. Outra condição sine qua non é, obviamente, que o MPLA continue a ser o único proprietários dos municípios.
“Precisamos trabalhar mais no processo de arrecadação de receitas municipais, explorando o enorme potencial que existe em todos os municípios. Os municípios têm que fazer mais e não ficar apenas à espera da receita proveniente da administração central, devem promover o desenvolvimento local efectivo, prestar melhores serviços e criar condições para a atracção do investimento privado”, defendeu o mais do que óbvio próximo vencedor de um Prémio Nobel.
O “querido líder” congratulou-se com os resultados do Programa Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM), lançado (pelo MPLA, é claro!) em 2019, sobre o qual muitos se manifestaram cépticos sobre a capacidade técnica e o grau de preparação das administrações municipais para implementar satisfatoriamente.
“Os 2.689 projectos, dos quais 869 encontram-se concluídos e 669 com uma execução física acima de 70%, os mais de 30.000 postos de trabalho temporários gerados, só vêm confirmar o quão infundada foi a nossa relutância em não transferir, há mais tempo, mais poderes aos municípios”, enfatizou.
“O PIIM tem sido para as administrações municipais uma verdadeira escola de aprendizagem de valores, no que concerne ao rigor da execução orçamental, a tal ponto que não temos quaisquer dúvidas relativas à sua continuidade, estando neste momento o Executivo a procurar soluções de financiamento seguro para a 2.ª Fase do PIIM, que se espera mais virado às infra-estruturas de apoio à produção local e ao desenvolvimento urbano, em função do perfil e do potencial de cada município”, acrescentou.
O Presidente-rei apontou também o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza e o Programa de Fortalecimento da Protecção Social, Kwenda, como referências para programas de combate à situações de vulnerabilidade social e promoção do desenvolvimento local.
“Temos cadastrados até ao momento 835.365 agregados familiares em 56 municípios e 8.396 aldeias, tendo sido desembolsados até ao presente mais de trinta mil milhões de kwanzas (57,1 milhões de euros)”, afirmou.
João Lourenço frisou que é imperioso tornar o município no centro do desenvolvimento nacional e na unidade primária de organização do território, “aumentando a sua capacidade de intervenção de tal sorte que as questões locais sejam resolvidas localmente”. Isto na certeza de que, quando e se, Angola realizar eleições autárquicas, a CNE e o Tribunal Constitucional cumprirão com o seu papel de dar uma boa maioria ao patrão, o MPLA.
De acordo com o Presidente do MPLA, é com esta visão que o Executivo vai submeter à Assembleia Nacional a proposta de lei da nova divisão político-administrativa do país, cuja aprovação (mais do que garantida) resultará na criação de mais duas províncias, a surgir da divisão das actuais províncias do Moxico e do Cuando Cubango.
“O país passará a ter um número de municípios muito acima dos atuais 164, o que pensamos ser recomendável, tendo em conta a grande extensão do território nacional e as projecções sobre o crescimento da população”, disse.
SE SÓ ELE SABE, SÓ ELE MANDA
Recorde-se que o Presidente, auscultado o Presidente do MPLA e o Titular do Poder Executivo, e a propósito da sua alteração da divisão política e administrativa criou para o efeito uma (mais uma) comissão multissectorial para propor novos limites territoriais.
Segundo o despacho presidencial assinado por João Lourenço, além desta atribuição, a comissão terá de inventariar os equipamentos administrativos, económicos e sociais relevantes e fazer o levantamento dos funcionários públicos e principais investimentos públicos em curso ou em preparação nas províncias objecto do trabalho.
Deveria ainda preparar a proposta de lei de alteração à Lei n.º 18/16, de 17 de Outubro (Lei da Divisão Político-Administrativa), preparar uma proposta de orçamento e de programa de investimento público para… 2022 e propor “outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e à instalação dos órgãos da administração local do Estado”.
O despacho justificava que, “em alguns aspectos, a actual divisão político-administrativa se afigura desajustada e pouco adequada para uma gestão eficiente do território e à satisfação das necessidades colectivas”.
Com o ajustamento desta divisão espera-se “uma maior aproximação das entidades administrativas dos cidadãos e uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional”.
A comissão, coordenada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, integra os ministros da Administração do Território, do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento, da Justiça e Direitos Humanos, e dos Transportes.
Se a competência do Governo se medisse pelo número de conselhos, comissões, operações, autoridades, fusões etc. (já para não falar das exonerações e nomeações) que tem criado, Angola teria com certeza o melhor governo do mundo. Também o teria se a unidade de medida fosse o número de corruptos por metro quadrado ou, ainda, se fosse o número de dirigentes políticos com o cérebro deslocalizado para os intestinos.
Como foi recomendado no Curso Nacional em Liderança e Gestão de Comunicação para Mudança de Comportamento, um evento desta natureza justificou uma cerimónia de assinatura dos “Termos de Transferência de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local do Estado”.
Em teoria, desde então, os departamentos ministeriais perderam a favor dos governos provinciais um conjunto de atribuições e competências que foram transferidas para as administrações municipais.
A cerimónia pública de assinatura dos 112 termos de transferência foi promovida pelo Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, e juntou governos provinciais e representantes de departamentos ministeriais, num acto presidido pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O objectivo era consolidar o compromisso do Executivo de reforçar a desconcentração administrativa, numa antecâmara para a descentralização administrativa, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.
A cerimónia de assinatura dos termos de transferência resultou, como não poderia deixar de ser, das orientações do Presidente da República, João Lourenço, dadas durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local, no sentido de o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, em acção concertada com os governos provinciais e os departamentos ministeriais, materializar a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
O Executivo pretendia, disse, implementar o regime geral de delimitação e desconcentração de competências e de coordenação da actuação territorial da administração central e da administração local do Estado.
Para o efeito, o Titular do Poder Executivo (João Lourenço) promulgou o Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que estabelece o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
A transferência de atribuições e competências, de acordo com o Executivo, fez parte do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) no capítulo da descentralização administrativa e financeira. Segundo este plano, o objectivo era reforçar o processo de desconcentração administrativa. A previsão era de, até… 2022, serem assinados 270 termos de transferência de competências entre os departamentos ministeriais e governos provinciais.
O processo de transferência, de acordo com o Executivo, obedece a um programa detalhado das tarefas específicas de cada competência, os recursos humanos e financeiros necessários e demais pressupostos e elementos relevantes.
A metodologia adoptada passou pela selecção de alguns departamentos ministeriais que integraram a primeira fase do trabalho em equipa visando a flexibilização do trabalho em equipa, bem como garantir o melhor acompanhamento dos pressupostos que o processo de transferência deve acautelar.